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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:21
Cláusula contratual que estabelece competência territorial é válida
É válida cláusula contratual que estabelece o foro de eleição, salvo se demonstrada abusividade que implique dificuldade de acesso à justiça. Ao seguir o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por uma parte em face do Banco do Brasil S.A. e manteve decisão que rejeitara ação de exceção de incompetência.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:03
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Alienação de bem pessoal do sócio. Fraude à execução. Não configuração.

Agravo de petição improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2023 - 11:38
Quais são os Documentos e Certidões necessários para o Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro?

O Inventário Extrajudicial tem base na Lei 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ. No Rio de Janeiro atualmente tem regras inclusive no NCN/2023 (Provimento CGJ/RJ 87/2022).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:46
No Inventário Extrajudicial é necessário ter Advogado

Por Hilton de Souza.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2015 - 17:08
Pesquisa Pronta, serviço criado pelo STJ disponibiliza cinco novos temas nesta segunda-feira
O primeiro deles é a Tipicidade da falsificação de declaração de hipossuficiência para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2015 - 10:21
Princípios que regem a relação contratual é um dos temas da Pesquisa Pronta
A Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza nesta segunda-feira (26) cinco novos temas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.232/05: uma nova filosofia para a execução da sentença

Celso Anicet Lisboa, advogado e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2023 - 12:28
Como receber os valores ganhos em um processo judicial

Por Philipe Monteiro Cardoso.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 12:18
Dívidas com bancos: saiba como ter seus direitos respeitados

Advogada explica o que configura cobrança abusiva e as regras de juros e penhor para cobrir dívidas no Brasil.
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Array Publicado em 2023-01-27T13:33:12+00:00
Imóvel de empresário em bairro nobre de Brasília pode ser penhorado
Casa no Lago Sul está em nome de empresa e não é bem de família.
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Array Publicado em 2022-04-04T13:02:43+00:00
Anulada reserva de crédito em ação cível para pagar condenação trabalhista
Segundo a decisão da 6ª Turma, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar a dívida de empresa em recuperação judicial.
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Array Publicado em 2021-11-05T13:52:20+00:00
Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais.

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